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Contrato de Locação de Imóvel por Temporada

Pelo presente instrumento particular de Locação de Imóvel por Temporada, de um lado, na qualidade de LOCADOR:

João da Silva, Brasileiro(a), Solteiro(a), Empresário(a), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliado(a) em Rua Fictícia, 123, São Paulo - SP.

E de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO:

Maria de Sousa, Brasileiro(a), Casado(a), Médica, inscrito(a) no CPF/Passaporte sob o nº 999.888.777-66, residente e domiciliado(a) em Av. Imaginária, 999, Rio de Janeiro - RJ.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação por Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA LOCAÇÃO

O objeto do presente contrato é a locação, para fins exclusivos de temporada, do imóvel mobiliado situado em Rua da Praia, 45, Ubatuba - SP. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado as fotos e descrição do imóvel, encontrando-se em perfeitas condições de uso. A ocupação máxima permitida no imóvel é de 6 pessoas.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

A presente locação terá vigência com início no dia 20/12/2026, a partir das 14:00 horas, e término no dia 27/12/2026, devendo o imóvel ser desocupado até as 11:00 horas, impreterivelmente. O atraso na desocupação acarretará multa diária.

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

O valor total da locação por temporada é de R$ 4.500,00. O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a título de reserva e os 50% restantes pagos no ato da entrega das chaves ou via transferência bancária confirmada antes da entrada.

CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pelo imóvel, seus móveis e utensílios como se fossem seus, restituindo-os nas mesmas condições em que os recebeu. É estritamente proibido sublocar o imóvel, ceder a terceiros ou realizar eventos, festas e aglomerações que perturbem o sossego dos vizinhos, sujeitando-se o infrator a rescisão imediata do contrato sem devolução dos valores pagos.

CLÁUSULA 5ª - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de localização do imóvel.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento.

João da Silva

Locador(a)

Maria de Sousa

Locatário(a)

Documento gerado gratuitamente pelo software Aluga Fácil (alugafacil.net.br).
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