PL 2265/2026: Rio Pode Exigir Cadastro Obrigatório para Airbnb | AlugaFácil
Projeto de lei na Câmara do Rio cria registro municipal obrigatório para aluguel de temporada, com multa de até R$ 10 mil. Entenda o que muda e como se preparar.

PL 2265/2026: o projeto de lei que quer exigir cadastro obrigatório para quem aluga por temporada no Rio
Enquanto o debate sobre regulamentação do aluguel de temporada no Brasil ainda era, até pouco tempo, mais pressão de mercado do que lei (como mostramos quando o aluguel no Rio subiu até 34% em um ano), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro já tem um projeto de lei concreto tramitando desde maio: o PL 2265/2026. Ele não proíbe o Airbnb, mas cria a primeira exigência de registro municipal obrigatório do país para quem opera esse tipo de locação — com multa de até R$ 10 mil para quem descumprir.
O projeto ainda não virou lei, mas já é o sinal mais claro até agora de que "se cadastrar" vai deixar de ser opcional em pelo menos uma das maiores cidades turísticas do Brasil.
O que o PL 2265/2026 propõe
Protocolado por vereadores da Câmara do Rio e publicado no Diário Oficial do município em 28 de maio de 2026, o projeto cria o Cadastro Municipal Simplificado de Hospedagem Temporária. Na prática, isso significa:
- Todo imóvel anunciado para locação de temporada precisa de registro prévio na prefeitura.
- O número desse cadastro deve aparecer no próprio anúncio, seja no Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma.
- Plataformas, sites, aplicativos, corretores e imobiliárias também são obrigados a informar dados de reservas e valores recebidos à prefeitura.
- Multa de R$ 1.000 para o proprietário ou anfitrião que anunciar sem o número de cadastro, e de R$ 10.000 para plataformas, sites ou intermediários que descumprirem as regras.
Importante: o texto não proíbe a atividade e não cria imposto novo — o ISS chegou a estar no projeto original, mas foi retirado porque o setor já vai ser tributado pela Reforma Tributária (assunto que já detalhamos aqui). O foco do PL 2265/2026 é dado e rastreabilidade, não arrecadação direta.
Em que pé está o projeto
Até o momento, o PL 2265/2026 não foi votado em plenário — está em análise em 12 comissões da Câmara do Rio, o que é normal para um projeto dessa abrangência e pode levar meses até uma votação final. O texto também pode mudar significativamente nas comissões antes de ir a voto.
Ou seja: não é lei ainda, e pode não virar lei exatamente como está hoje. Mas o simples fato de existir, com apoio de múltiplos vereadores e impulsionado pela pressão sobre o mercado de moradia no Rio, é um indicador forte de para onde o vento está soprando.
Por que isso importa mesmo fora do Rio
Regulamentação municipal de aluguel de temporada costuma seguir um padrão no Brasil: começa numa capital turística grande, vira referência, e outras prefeituras replicam o modelo meses depois — foi assim com a proibição de Airbnb em imóveis de habitação social em São Paulo e com a decisão do STJ sobre aprovação em condomínio, que hoje já orienta decisões em outros estados.
Se o PL 2265/2026 avançar no Rio, é razoável esperar que câmaras municipais de outras cidades turísticas — Florianópolis, Salvador, Fortaleza, Búzios — comecem a discutir versões próprias do mesmo modelo: cadastro + número de identificação visível no anúncio + obrigação de dado para a plataforma.
O que fazer agora, mesmo sem lei sancionada
Não tem nenhuma ação obrigatória hoje — o cadastro do PL 2265/2026 ainda não existe na prática. Mas dá pra se antecipar:
- Mantenha o CPF/CNPJ do titular do imóvel, matrícula e documentação de propriedade organizados e atualizados; é a base de qualquer exigência de registro que venha a existir.
- Centralize contrato, comprovante de pagamento e nota de cada locação por imóvel — se um cadastro municipal pedir histórico de reservas, você não quer estar catando isso em planilhas soltas ou print de conversa.
- Acompanhe se a prefeitura da sua cidade (não só o Rio) já tem projeto parecido tramitando na câmara local; muita regulamentação de temporada nasce municipal antes de virar pauta estadual.
- Se você opera em mais de um imóvel, padronize como registra cada um — nome, endereço, plataformas usadas —, porque cadastro municipal tende a pedir isso por unidade, não por anfitrião.
Onde entra o AlugaFácil
Um cadastro municipal como o do PL 2265/2026 pede exatamente o tipo de informação que quem opera no improviso — planilha solta, papel, memória — vai levar dias pra reunir: documentação do imóvel, histórico de reservas, comprovantes financeiros, tudo organizado por unidade. É exatamente esse o problema que o AlugaFácil resolve: cada imóvel com sua própria ficha, agenda, contratos e financeiro centralizados, prontos para qualquer exigência de registro que a prefeitura venha a criar.
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Conclusão: ainda é projeto de lei, mas é a direção mais concreta até agora
O PL 2265/2026 ainda não é lei e pode demorar meses (ou nunca) para ser votado em plenário. Mas ele é o primeiro projeto municipal brasileiro que detalha, com número e multa definidos, o que um cadastro obrigatório de aluguel de temporada pode parecer na prática. Quem já organiza documentação, contrato e financeiro por imóvel não tem por que temer esse tipo de regra — só precisa continuar fazendo isso, e cedo o bastante para não ser pego de surpresa se (ou quando) ela sair do papel.
Fontes: Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 28 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da Câmara; análise da proposta pelo portal ADEMI-RJ e pela Câmara dos Deputados (texto na íntegra). Status de tramitação (em análise nas comissões, sem votação em plenário) conforme acompanhamento publicado até setembro de 2026.
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